CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 790
São sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.


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Resumo Jurídico

O Artigo 790 do Código de Processo Civil: Desvendando a Execução e os Bens Penhoráveis

O Artigo 790 do Código de Processo Civil (CPC) é um dos pilares fundamentais da fase de cumprimento de sentença, conhecida popularmente como "execução". Ele estabelece quais bens do devedor podem ser objeto de constrição judicial para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente. Em termos simples, esse artigo define o leque de opções que o credor tem para ver seu direito satisfeito, mesmo contra a vontade do devedor.

O Princípio da Penhorabilidade dos Bens

A regra geral, expressa no caput do artigo, é que a execução se realiza sobre todos os bens que estiverem na posse do devedor. Isso significa que, em princípio, tudo o que pertence ao devedor pode ser utilizado para quitar a dívida. A ideia é que o patrimônio do devedor serve como garantia para o cumprimento de suas obrigações.

A Exceção: Bens Impenhoráveis

Contudo, o próprio artigo 790 traz uma lista de bens que, apesar de pertencerem ao devedor, são considerados impenhoráveis. Essa impenhorabilidade visa proteger o mínimo existencial do devedor e sua família, garantindo que não fiquem desamparados. As principais exceções listadas são:

  • Bens que comprovadamente servem de moradia ao executado e à sua família: Este é o chamado bem de família legal, que goza de proteção especial para garantir o direito à moradia.
  • Móveis, máquinas e bens de uso profissional: Desde que essenciais para o exercício da profissão do devedor, esses bens não podem ser penhorados. A lógica aqui é preservar a capacidade de geração de renda do indivíduo.
  • Renumerações, soldos, salários ou outras verbas análogas: Em regra, esses valores são impenhoráveis, com algumas exceções legais. O objetivo é garantir o sustento do devedor e de sua família.
  • Livros, ênfases e instrumentos necessários ao exercício da profissão: Assim como os bens de uso profissional, aqueles que são ferramentas essenciais para o trabalho do devedor também são protegidos.
  • Os vencimentos do aposentado e o benefício previdenciário do participante, exceto quando tiverem natureza alimentar, salarial ou de auxílio: O intuito é proteger o idoso e o segurado que dependem desses recursos para sua subsistência.
  • Os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos: Essa proteção visa salvaguardar pequenas economias que podem ser importantes para o futuro do devedor.
  • Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para a educação, saúde e assistência social: Esses bens são protegidos por serem destinados a finalidades de interesse público.
  • Os bens móveis e objetos que caracterizam a sua representação artística, arqueológica, histórica e paisagística: Esses bens possuem um valor cultural e histórico que transcende o valor econômico imediato.
  • Os créditos e bens que o falecido deixou aos seus sucessores, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Civil: Essa proteção visa garantir que os herdeiros recebam o legado do falecido sem que ele seja exaurido por dívidas pretéritas.

A Importância da Interpretação e Provas

É crucial entender que a impenhorabilidade de alguns bens não é absoluta. Em certos casos, a lei permite a penhora, especialmente quando a dívida tiver natureza alimentar, como pensão alimentícia. Além disso, a alegação de impenhorabilidade deve ser comprovada pelo devedor, que tem o ônus de demonstrar que o bem se enquadra nas exceções legais.

Em suma, o artigo 790 do CPC estabelece um equilíbrio entre a necessidade de satisfazer o crédito do credor e a proteção do patrimônio mínimo do devedor. A sua correta aplicação é essencial para a efetividade da justiça e para a garantia de direitos fundamentais.